Excelentíssima Senhora Doutora Juíza da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro – RJ

Processo nº 0960108-88.2025.8.19.0001

Recuperação Judicial/Falência do Grupo Oi

Glorocinto Barcellos Netto, brasileiro, divorciado, Engenheiro Civil CREA 21.835 RS e Corretor de Imóveis CRECI 6122 RS, inscrito no CPF/MF sob o nº 093.116.880-53, com endereço profissional e domiciliar na rua Chico Pedro nº 64, no Bairro Cristal em Porto Alegre – RS, CEP 91910-650, titular de Empreendimentos Imobiliários Barcellos Netto Ltda. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 89.550.685/0001-53, com sede no mesmo endereço acima, prestadora de serviços de intermediação da compra e venda de imóveis para o Grupo Oi, respeitosamente, vem por este meio expor e propor o que segue:

  1. Cientes da importância e do expressivo volume do acervo imobiliário do Grupo Oi, prestamos serviços de intermediação na compra e venda de seus imóveis desde 2010, tendo concretizado alguns negócios, sempre com remuneração paga ad exitum pelos respectivos compradores.
  2. Neste compasso, nos últimos 2 anos, amealhamos 83 propostas firmes de compra que totalizam 128 milhões de reais (média de 1,3 milhão/imóvel), abrangendo ativos em 13 estados da Federação.
  3. Tais propostas, em que pese o real interesse dos compradores, encontram-se paralisadas junto ao Grupo Oi, pois, à época do recebimento, a Companhia priorizava ativos de maior porte, postergando a análise desses imóveis de menor valor individual.
  4. Entre outubro de 2025, ao iniciarmos o planejamento para oferta massiva desses imóveis para grandes redes varejistas (farmácias), deparamo-nos com a extrema precariedade dos dados disponibilizados pela Oi. A título de exemplos, dos 7.185 que compõem o acervo, de 4.923  a Oi não dispõe sequer do número do RGI e 4.934 não possuem número predial no endereço.
  5. Diante desse cenário de grave inconsistência de dados, que inviabiliza alienações, desenvolvemos uma solução tecnológica para viabilizar a venda massiva e o saneamento do acervo, sem qualquer necessidade de desembolso antecipado por parte do Grupo Oi. Trata-se de uma ferramenta que proverá ao Juízo, de forma auditável e altamente confiável, as informações mínimas necessárias para a realização de leilões judiciais eletrônicos saneados de grande parte do acervo. 
  6. Essa solução está materializada no portal eletrônico disponível no endereço: https://portal.vendasimoveisoi.com.br/home-v2/ 
  7. Atualmente a plataforma está com cerca de 75% de sua estrutura concluída, em fase de testes e refinamento dos algoritmos de automatização das avaliações, além da elaboração  de manuais (estimando-se de 6 a 8 semanas para conclusão do sistema).
  8. Informamos outrossim que no item Área do Juízo do menu do site, há um outro documento complementar à este, abrangendo assuntos melhor tratados de forma confidencial, com acesso exclusivo à Senhora Juíza e ao Senhor Administrador Judicial mediante senha provisória de segurança, que poderemos informar oportuna e adequadamente à Vossa Excelência.

 

Diante do exposto, caso Vossa Excelência entenda plausível e oportuno o prosseguimento desta iniciativa, colocamo-nos à inteira disposição para prestar esclarecimentos detalhados à equipe de apoio deste Juízo e, de modo especial, ao Administrador Judicial, seja por meio de reuniões virtuais imediatas ou presenciais.

Nestes termos, aguardamos orientação.

    Porto Alegre, 15 de julho de 2026.

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            Glorocinto Barcellos Netto

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